O novo regime jurídico das Áreas Regionais de Turismo foi aprovado pelo Conselho de Ministros, passando a ser 5 (em vez das antigas 19) as novas entidades: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, "correspondentes às circunscrições das unidades territoriais de nível II - NUT II".
O mesmo diploma, além da criação destas 5 regiões de turismo, estabelece igualmente o quadro regulador "das entidades gestoras dos cinco pólos de desenvolvimento turístico identificados no Plano Estratégico Nacional para o Turismo - PENT", a saber: Douro, Serra da Estrela, Oeste, Alqueva e Litoral Alentejano.
No entanto, além das 5 áreas regionais de turismo e além dos 5 pólos de desenvolvimento turístico, são referidas ainda mais 2 associações de direito privado: a ATL - Associação de Turismo de Lisboa e a ATP - Associação de Turismo do Porto, que apesar de estarem "inequivocamente" englobadas nas respectivas áreas regionais de turismo, são referenciadas como "potenciais parceiras dos organismos públicos".
É referido um "modelo inovador de gestão para estes novos organismos", sendo de salientar o incentivo do estabelecimento de parcerias não apenas com entidades privadas como também com o Turismo de Portugal, para "o desempenho de actividades e projectos contidos na esfera da administração central".
Para finalizar, salientamos que a nova área regional do Centro não corresponde à NUT II na sua totalidade... Em 2002, através do Decreto-Lei n.º 244/2002 de 5 de Novembro, a CCDR-Centro e consequentemente a respectiva NUT II foi alargada com mais 2 NUT III, nomeadamente o Médio Tejo e o Oeste.
Certamente esta imprecisão é um lamentável equívoco... persistente e contínuo.... sem que nenhum dos nossos responsáveis o detecte...