quinta-feira, 16 de abril de 2009

Empreendimentos Turísticos - Isenção de taxas de reconversão

No seguimento do novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, os respectivos promotores deveriam pagar uma taxa ao Turismo de Portugal, i.p. para as auditorias de reconversão dos empreendimentos (que variava consoante a tipologia do mesmo e poderia atingir os 2000 €).

Perante a actual conjuntura económica, e sendo o processo de reconversão obrigatório devido ao novo enquadramento legal que extingue algumas tipologias e define novos critérios de classificação, o SET assinou um despacho no qual isenta os promotores do pagamento dessa mesma taxa.

Esta medida aplica-se a todos os empreendimentos turísticos que se submetam à reconversão até Abril de 2010. As auditorias de reconversão estão sob a alçada exclusiva do TP, sendo que ao que a Publituris conseguiu apurar, "o Governo está prestes a publicar uma uma portaria na qual é permitida a acreditação de empresas, consultoras e associações empresariais para a realização das auditorias necessárias à conclusão do processo de reconversão".

Parque Temático KidZania


No próximo dia 7 de Maio abre o novo parque temático KidZania, no centro comercial Dolce Vita na Amadora, num espaço com 6500 metros quadrados, aliando o entretenimento à educação, ou o que é vulgarmente chamado de "edutainment".


O conceito envolve uma cidade em ponto pequeno para que as crianças possam brincar aos adultos. O parque temático contém «réplicas dos estabelecimentos mais representativos de uma cidade onde as crianças podem ter contacto e desempenhar uma das mais de 60 profissões ali existentes. Fazer o check-in no aeroporto, efectuar uma cirurgia na sala de operações, trabalhar como bombeiro ou Polícia, tirar a carta de condução e conduzir um carro no circuito automóvel, ser jornalista de rádio, jornal ou televisão, ser actor numa peça de teatro abrir conta num banco e fazer a sua própria poupança são apenas algumas das experiências únicas ao alcance de qualquer pequeno visitante», explica a promotora do parque, a Chamartín (empresa imobiliária), em comunicado.


Este parque temático representa um investimento de 15 milhões de euros, estimando-se cerca de 350 mil visitantes no primeiro ano e o objectivo de 500 mil por ano até 2012. Este é o primeiro parque Kidzania na Europa. O primeiro teve origem na Cidade do México em 1999 (onde acolhe 800mil visitantes por ano) e já existem parques no Japão e na Indonésia.


Os bilhetes rondarão os 18 euros para crianças e 10 euros para adultos.


Mais informações em http://www.kidzania.pt/

quinta-feira, 26 de junho de 2008

Reformas Legislativas I (cont.): Portarias complementares

No seguimento do Decreto-Lei n.º 39/2008 de 7 de Março que consagra o novo regime jurídico dos empreendimentos turísticos, foram já publicadas 2 portarias referentes aos requisitos mínimos de alguns empreendimentos:

Portaria n.º 327/2008 de 27 de Abril
Estabelece os requisitos específicos da instalação, classificação e funcionamento dos estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos.
Os estabelecimentos hoteleiros (hotéis e aparthotéis) classificam-se entre uma e cinco estrelas, com excepção das pousadas nas quais continuam a imperar as características dos edifícios onde se encontram instaladas.

Já nos aldeamentos e nos apartamentos turísticos o limiar mínimo da classificação é de três estrelas. A única alteração respeita, assim, aos apartamentos turísticos em que a classificação mínima anterior era de duas estrelas e passa agora a três.

A classificação decorre agora de um sistema de pontos obtidos a partir de um conjunto de requisitos opcionais. Assim, os requisitos dividem-se entre obrigatórios e opcionais, sendo estes ultimos os "responsáveis finais" pela classificação atribuída uma vez que se encontram associados a um determinado número de pontos [p.e. fechaduras electrónicas 5 pontos, garagem privativa com acesso directo à recepção (15 pontos)]. Os requisitos mínimos apresentam-se em tabelas, nos Anexos I (para os estabelecimentos hoteleiros), II (para os aldeamentos turísticos) e III (para os apartamentos turísticos).


Portaria 517/2008 de 25 de Junho de 2008
Regula os requisitos para a instalação, exploração e funcionamento dos estabelecimentos de alojamento local.
Os estabelecimentos de alojamento local podem ser classificados em moradia, apartamento e estabelecimento de hospedagem, neste último caso quando as unidades de alojamento forem quartos.

A principal distinção em termos de requisitos é a capacidade, sendo que os estabelecimentos com alojamento para mais de 50 pessoas deverão apresentar projecto de segurança contra riscos de incêndio, e requisitos menores, como possuir telefone móvel ou fixo, isto para além dos vários requisitos comuns a todos os estabelecimentos locais.

Em geral, o registo deste tipo de estabelecimentos é feito através de requerimento à Câmara Municipal, sendo este, após carimbo da Câmara, título válido para a abertura. Num prazo de sessenta dias após este procedimento, o município poderá vistoriar o estabelecimento, e poderá também cancelar o registo caso não sejam cumpridos os requisitos da portaria. Já a competência para fiscalizar e instruir processos de contra-ordenação é da ASAE.

segunda-feira, 19 de maio de 2008

Reformas Legislativas II: Áreas Regionais de Turismo

Em 10 de Abril de 2008 foi publicado o Decreto-Lei n.º 67/2008, que estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo do nosso país. No preâmbulo é justificada esta reorganização dos organismos locais e regionais de turismo através da necessidade de uma maior articulação entre o Turismo de Portugal, i.p. para que a implementação e concretização das políticas de turismo sejam mais eficientes e não dependam de formas diferentes de organização ou funcionamento. Por outro lado, havia também uma descontinuidade territorial devido ao número excessivo de regiões de turismo, marcada igualmente pela falta de lógica quer territorial, quer turística, conduzindo à falta de "dimensão crítica necessária em termos de coerência do produto turístico oferecido e dos recursos e meios de acções disponíveis".

Assim, em vez das 19 regiões de turismo e demais zonas de turismo, passamos a ter apenas 5 áreas regionais de turismo, coincidentes com as áreas abrangidas pelas NUTs II (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve) definidas pelo DL n.º 317/99 de 11 de Agosto.

No entanto, abrimos aqui um parêntesis para realçar que a NUT II do Centro sofreu alterações já em 2002, tendo sido incluída na sua área as NUTs III do Médio Tejo e do Oeste, através do DL n.º 244/2002 de 5 de Novembro, não se compreendendo o porquê de se considerar legislação anterior como referência para a presente reorganização.

Cada uma das áreas regionais de turismo terá uma entidade regional de turismo, assumindo a forma jurídica de pessoa colectiva de direito público de âmbito territorial, que funciona como entidade gestora (art. 3º).

Integrados na áreas regionais de turismo estão os pólos de desenvolvimento turístico. Estes seriam 5, de acordo com o PENT e com as grandes opções estratégicas governamentais. No entanto, o diploma consagra mais uma:
- Douro
- Serra da Estrela
- Leiria-Fátima (não estava consagrada no PENT)
- Oeste
- Litoral Alentejano
- Alqueva

De acordo com o art. 6º, a designação de cada entidade regional de turismo, assim como a localização da sede serão definidas por despacho do Governo. Os estatutos da entidade pode prever a existência de delegações, instalação de postos de turismo dentro da circunscrição territorial e ainda nas regiões espanholas fronteiriças, mediante autorização do membro do Governo responsável pelo turismo.

As entidades públicas e privadas com interesse no desenvolvimento e valorização turística da região podem participar nas entidades regionais de turismo (art. 7º), sendo a forma de participação definida pelos estatutos, ficando obrigadas à permanência durante 5 anos. Salienta-se que "a participação de um município na respectiva entidade reginal de turismo constitui um requisito de acesso aos programas públicos de financiamento na área do turismo com recurso a fundos exclusivamente nacionais".

Foram já designadas as comissões instaladoras de cada uma das entidades regionais de turismo, cujas funções passam por: preparar o projecto de estatutos da entidade; preparar os actos de constituição da mesa da assembleia geral e da direcção; realizar os demais actos necessários ao normal funcionamento da entidade regional de turismo; integrar os restantes orgãos regionais e locais de turismo abrangidos pela área geográfica da entidade.

O presente diploma entrou em vigor no dia a seguir ao da sua publicação e as comissões instaladoras têm 180 dias para preparar as áreas regionais de turismo para o pleno funcionamento.

sexta-feira, 11 de abril de 2008

Reformas Legislativas I: Os Empreendimentos Turísticos

No passado dia 07 de Março foi publicado o Decreto-Lei n.º 39/2008, que consagra o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos. Pretende-se com este diploma reunir num único decreto-lei a matéria dos empreendimentos turísticos (este engloba não apenas os "tradicionais" empreendimentos turísticos, como também o turismo no espaço rural e o turismo de natureza que antes eram alvo de legislação autónoma).

Algumas das alterações mais significativas passam pela redução das tipologias de alojamento; pelos critérios de classificação (que deixam de atender unicamente aos requisitos físicos das instalações e passam a reflectir igualmente a qualidade dos serviços prestados - art. 35º); pela revisão periódica da classificação atribuída (revista obrigatoriamente de 4 em 4 anos - art.38º); pela criação de um Registo Nacional dos Empreendimentos Turísticos (organizado pelo TP e de acesso pelo público em geral - art. 40º), entre outros factores.

Foi criada uma nova figura denominada de "alojamento local" (art. 3º) que poderão ser "moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos", sendo obrigatório o seu registo na respectiva Câmara Municipal e podendo ser comercializados para fins turísticos quer pelos seus proprietários quer pelas agências de viagens.

No que respeita às tipologias de alojamento, são definidas 8 tipos, alguns dos quais comportam sub-divisões:

a) Estabelecimentos Hoteleiros (com hóteis, hóteis-apartamentos/aparthóteis e pousadas, e sendo suprimidas as pensões, estalagens e móteis);

b) Aldeamentos Turísticos;

c) Apartamentos Turísticos;

d) Conjuntos Turísticos (resorts);

e) Empreendimentos de Turismo de Habitação (que passam a ser autónomos do TER, sendo o número máximo de unidades de alojamento para hóspedes de 15 e não de 10 como era anteriormente);

f) Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural (nas sub-tipologias de Casas de Campo - que no conjunto se denomina de Turismo de Aldeia -; Agro-turismo e Hóteis Rurais, sendo suprimidos o Turismo Rural e os Parques de Campismo Rurais e autonomizado o Turismo de Habitação);

g) Parques de Campismo e Caravanismo;

h) Empreendimentos de Turismo de Natureza (foram suprimidas as casas-abrigo, centros de acolhimento e casas retiro, podendo o Turismo de Natureza assumir as tipologias aqui descritas de a) a g))


De realçar ainda que os empreendimentos turísticos, alojamento TER e casas de natureza existentes dispõem de 2 anos a contar a partir da data de entrada em vigor do decreto-lei para se reconverterem nas tipologias e categorias estabelecidos (art. 75º). Caso não haja possibilidade de manter ou obter a classificação de empreendimentos turísticos são reconvertidos em modalidades de alojamento local.

O presente decreto entrou em vigor no passado dia 6 de Abril, 30 dias após publicação. No entanto, os respectivos requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento ainda não foram definidos ou publicados.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

O projecto Tourism Think Tank

O Tourism Think Tank é um projecto da AHP - Associação da Hotelaria de Portugal, que ambiciona ser uma plataforma de conhecimento global através de diversos agentes: profissionais do sector, hotéis, fornecedores, alunos/docentes, escolas/universidades e editores de conteúdos.
Com este projecto pretende-se melhorar a produtividade do sector, reforçar a competitividade das unidades hoteleiras e induzir um conhecimento auto-sustentado nos profissionais de turismo.

Os conteúdos da página englobam:

- Zona de Aprendizagem, com as áreas The Academy (possibilita troca de informações e best practices num fórum) e Education & Training (considerando futuras necessidades a nível estágios, escolas e universidades, formações, etc);

- Zona de Conhecimento, com as áreas Library (onde estarão disponíveis relatórios, trabalhos, teses e artigos relacionados com o sector), News (com notícias diárias) e Hotel Monitor (informações sobre o mercado da hotelaria, taxas aplicadas, situação geral, etc);

- Zona de Mudança, onde se poderá aceder à área Jobs Portal (visualização de oportunidades entre hoteleiros e possíveis candidatos);

- Zona de Compras, que irá alojar o Hotel Buyers Index (importante ferramenta de visibilidade e marketing para os fornecedores que possibilita a aproximação destes aos hoteleiros, facilitando a aquisição de material diverso, desde camas, colchões, lençóis, talheres e loiça, fardamentos, até à formação e manutenção).


Neste momento, o TTT encontra-se numa fase de implementação, mas prevê-se que esteja em pleno funcionamento dentro de alguns meses. Entretanto, a equipa responsável entrará em contacto com diversas entidades para iniciar a recolha de informações, relatórios, estatísticas que permitam o início pleno do projecto, uma vez que a base do mesmo assenta na filosofia de "dar e receber".

Para mais informações visite a página http://www.tourismthinktank.pt/.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Associação de Profissionais de Turismo de Portugal

A Associação de Profissionais de Turismo de Portugal - APTP - foi criada no dia 01 de Junho de 2007, para colmatar a inexistência de uma estrutura associativa desta natureza representando assim todos os profissionais do sector, contando já com cerca de 200 associados.
Os grandes objectivos gerais traçados para a actuação desta associação passam pela valorização do profissional de turismo e a defesa dos seus interesses, assim como pela promoção e dignificação das carreiras profissionais do sector. Em declarações ao jornal "Público", Agostinho Peixoto presidente da APTP, declarou ainda que o "objectivo estratégico da APTP é a criação da Ordem dos Profissionais de Turismo de Portugal".

Os associados podem ser de duas tipologias: os efectivos e os aliados. Na primeira categoria, inserem-se os profissionais que detêm formação curricular, profissional e superior específica na área do turismo, e os profissionais que, embora não tendo formação específica, exercem actividade no sector há pelo menos dois anos. Os associados aliados podem ser os estudantes do ensino curricular, profissional e superior (passando a associado efectivo após o terminus da formação), e os restantes profissionais que não preencham os requisitos anteriores mas que intervêm no sector.

A APTP, sedeada em Braga, pretende oferecer ainda formação complementar, aconselhamento legal, bolsas de estudo e investigação, uma bolsa de emprego e uma bolsa de formadores em turismo.

Numa altura em que se refere o turismo como sendo uma das grandes apostas do país, não nos devemos esquecer dos profissionais que lhe dão a cara em prol do Turismo de Portugal e criam a imagem de boas vindas ao nosso país... As primeiras impressões e os primeiros contactos com a população do destino que visitamos são as que nos marcam mais, quer seja pela positiva ou pela negativa. Estes recursos humanos podem marcar a diferença entre ser bem atendido, ser acolhedor, ser profissional, ser simpático, ser prestável, ser eficiente... Os profissionais do sector turístico têm de ser valorizados e a sua importância para o sucesso do sector reconhecida.
Esperamos que a criação desta associação seja o primeiro passo no sentido de uma maior consciencialização da necessidade de valorização dos recursos humanos que trabalham no turismo, para que todos possamos desempenhar as nossas funções com a dignidade e respeito que merecemos, mantendo o orgulho na profissão e o profissionalismo que nos caracteriza.