No seguimento do novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, os respectivos promotores deveriam pagar uma taxa ao Turismo de Portugal, i.p. para as auditorias de reconversão dos empreendimentos (que variava consoante a tipologia do mesmo e poderia atingir os 2000 €).
Perante a actual conjuntura económica, e sendo o processo de reconversão obrigatório devido ao novo enquadramento legal que extingue algumas tipologias e define novos critérios de classificação, o SET assinou um despacho no qual isenta os promotores do pagamento dessa mesma taxa.
Esta medida aplica-se a todos os empreendimentos turísticos que se submetam à reconversão até Abril de 2010. As auditorias de reconversão estão sob a alçada exclusiva do TP, sendo que ao que a Publituris conseguiu apurar, "o Governo está prestes a publicar uma uma portaria na qual é permitida a acreditação de empresas, consultoras e associações empresariais para a realização das auditorias necessárias à conclusão do processo de reconversão".
quinta-feira, 16 de abril de 2009
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