quinta-feira, 16 de abril de 2009

Empreendimentos Turísticos - Isenção de taxas de reconversão

No seguimento do novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, os respectivos promotores deveriam pagar uma taxa ao Turismo de Portugal, i.p. para as auditorias de reconversão dos empreendimentos (que variava consoante a tipologia do mesmo e poderia atingir os 2000 €).

Perante a actual conjuntura económica, e sendo o processo de reconversão obrigatório devido ao novo enquadramento legal que extingue algumas tipologias e define novos critérios de classificação, o SET assinou um despacho no qual isenta os promotores do pagamento dessa mesma taxa.

Esta medida aplica-se a todos os empreendimentos turísticos que se submetam à reconversão até Abril de 2010. As auditorias de reconversão estão sob a alçada exclusiva do TP, sendo que ao que a Publituris conseguiu apurar, "o Governo está prestes a publicar uma uma portaria na qual é permitida a acreditação de empresas, consultoras e associações empresariais para a realização das auditorias necessárias à conclusão do processo de reconversão".

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